Devolução e das penalidades

O usuário é responsável pela devolução dos materiais emprestados em seu nome. A biblioteca não tem nenhuma obrigação de entrar em contato com os usuários avisando sobre a data de devolução.

A devolução será efetivada mediante a entrega do material no balcão de atendimento da biblioteca em que foi realizado o empréstimo. Sendo assim, não serão considerados como devolvidos os materiais deixados nas mesas, balcões, estantes da biblioteca ou qualquer outro espaço da biblioteca e/ou da Uncisal.

A não devolução de material de empréstimo domiciliar no prazo fixado implicará no pagamento de multa pelo usuário, a ser estabelecido pelo Conselho Superior da UNCISAL.

A multa será por material e para cada dia de atraso, incluindo sábados, domingos e feriados no valor de R$ 1,00 (um real).

Para aplicação da multa serão considerados os dias corridos.

O pagamento da multa será realizado diretamente no balcão de atendimento, anotado em livro de ata e assinado pelo usuário e pelo funcionário que recebeu o pagamento.

Em caso de não devolução do material emprestado para fotocópia, no prazo fixado de até quatro (4) horas, a contar do horário do empréstimo, será cobrado multa por hora de atraso e por obra retirada, até a data da devolução no valor de R$ 1,00 (um real).

Sendo o atraso na devolução decorrente de doença ou enfermidade, as penalidades poderão ser canceladas mediante apresentação de atestado médico.

Em caso de perda, extravio ou qualquer dano físico constatado no material, fica obrigado o usuário a comunicar imediatamente à biblioteca e deverá realizar sua reposição, nos seguintes termos:

a) outro exemplar de mesmo autor, título, data e edição igual ou posterior;

b) em caso de obra esgotada, para aquisição no mercado editorial, permite-se a substituição por outro material equivalente, segundo indicação do bibliotecário responsável pela biblioteca.

O usuário que não efetuar a reposição do material terá os serviços de empréstimo domiciliar, empréstimo para fotocópia, renovação e emissão do “Nada Consta” bloqueado.

Em caso de perda ou extravio do material emprestado, será cobrada multa até a data da comunicação do fato à biblioteca.

A apresentação de Boletim de Ocorrência Policial é necessária para justificar o abono da multa por atraso, caso o material emprestado tenha sido roubado ou furtado do usuário, mas não o exime da responsabilidade de fazer a reposição do material.

Para reposição do material, o mesmo deverá estar em boas condições de uso.

O usuário que estiver com pendências, débitos ou outra irregularidade em relação à biblioteca, não poderá usufruir de empréstimo domiciliar, empréstimo para fotocópia, renovação e emissão do “Nada Consta”